“... Art. 57 do Estatuto da A.S.T.C.E.S. - A Receita constituir-se-á de:
§ 2º “A mensalidade devida pelos associados será o equivalente a 1,0% do vencimento
bruto recebido pelo associado.
Observação: mudança deste parágrafo, conforme Ata de Reunião realizada no dia
07.10.1999 para o seguinte texto:
§ 2º “A mensalidade devida pelos associados será equivalente a 1,0% (um por cento) do
vencimento base recebido pelo associado.â€
Torno deferido o pedido