“... Art. 57 do Estatuto da A.S.T.C.E.S.  - A Receita constituir-se-á de:  
								§ 2º “A  mensalidade  devida  pelos  associados será o equivalente  a  1,0%  do  vencimento 
								bruto recebido pelo associado. 
								Observação:  mudança   deste   parágrafo,   conforme   Ata  de  Reunião  realizada  no  dia 
								07.10.1999 para o seguinte texto: 
								§ 2º “A mensalidade  devida  pelos  associados  será equivalente a 1,0%  (um por cento)  do 	
								vencimento base recebido pelo associado.â€
								
Torno deferido o pedido